Ampliação da licença-maternidade
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Alta após 14 dias de internação para mãe ou bebê após o parto, afeta a contagem ou deve ser mantida licença-maternidade de 120 dias?

O § 2º do artigo 392 da CLT, dispõe que “Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico”.

Informamos que a legislação previdenciária permite estender o período da licença-maternidade por 14 dias (2 semanas), quando a empregada apresentar atestado médico específico, conforme §2º do artigo 358 da IN INSS 128/2022 e § 3º do artigo 93 do Decreto 3.048/99.

Portanto, a empresa com alta da mãe ou do bebê após 14 dias, paga estes dias como licença-maternidade conforme legislações acima citadas, e ainda após a internação a colaboradora ainda tem o direito de mais 120 dias de licença.

Somente quando a internação ultrapassar duas semanas é que se aplica a prorrogação da licença-maternidade decorrente da decisão do STF, conforme § 5º do artigo 1º da PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 19 DE MARÇO DE 2021 que regulamenta o assunto.

- 28/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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