Prêmio por assiduidade
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Empresa incluiu em seu regulamento interno algumas regras para que os funcionários recebessem um prêmio por assiduidade em janeiro do ano subsequente. Como proceder com a tributação referente ao ano anterior?

No caso da consulta, tratando-se de uma premiação paga ao trabalhador por assiduidade, é um salário-condição, por ser estar sendo pago ao trabalhador que não falta ao trabalho, ou não se atrasa, e não se enquadra no conceito do prêmio contido no § 4º do artigo 457 da CLT, motivo pelo qual, não sendo por liberalidade do empregador e com desempenho acima do ordinariamente esperado do trabalhador, e terá natureza salarial e incidência de INSS, e FGTS.

Desta forma, por se tratar de uma parcela a ser paga ao empregado que não faltar ao trabalho e não se atrasar, integra o salário, devendo incidir os encargos conforme acima descrito, e depende ainda de acordo escrito entre as partes de forma clara para que o empregado saiba as condições que deve atender para ter direito a este recebimento, podendo se dar o pagamento em janeiro do ano seguinte, se assim convencionarem.

- 28/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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