Sócio estrangeiro com pró-labore
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Sócio estrangeiro, poderá retirar o pró-labore, terá os mesmos direitos previdenciários que o sócio brasileiro?

Na forma do que está previsto no inciso XII do artigo 9º da IN RFB 971/2009 os sócios são considerados contribuintes individuais obrigatórios, desde que recebam remuneração por serviço prestado na empresa, ou seja, a legislação trata de empresa sediada no Brasil, e o sócio prestando serviço no país.

Nesse caso, entendemos que o sócio ainda que fosse estrangeiro poderia retirar pró-labore desde que estivesse residindo e prestando serviço para a empresa no Brasil. Nesse caso, sofreria o desconto de 11%, e a sua contribuição desde que atingisse a carência exigida, daria ao mesmo os mesmos benefícios previdenciários concedidos ao sócio brasileiro.

- 27/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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