Recontratar ex-funcionário como PJ
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Funcionário pode pedir demissão e ser recontratado como PJ, como proceder?

No entanto, seria admitida esta hipótese se a partir da constituição regular da pessoa jurídica por este ex-empregado, as atividades desenvolvidas amoldaram-se à prestação autônoma de serviços, sendo certo que o ex-colaborador passaria a partir de então, a contratar e assalariar empregados que prestariam serviços não somente para esta empresa em que ele já foi empregado bem como para outras empresas que contratarem seus serviços, sendo que neste hipótese não haveria problema do ex-empregado constituir uma empresa para prestar serviços não somente para esta empresa como para qualquer outra que procure seus serviços.

Caso este ex-empregado constitua uma empresa de terceirização de serviços e não seja aposentado, a legislação trabalhista exige que para este ex-empregador contratar os seus serviços deve aguardar no mínimo 18 meses a partir do desligamento deste empregado que figurará como proprietário desta empresa. Vejamos:

Lei 6019/1974

• Art. 5o-C. Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4o-A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

- 09/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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