Funcionário pediu demissão e já está com novo emprego, poderá ser dispensado do cumprimento do aviso prévio, com desconto na rescisão?
O empregado que pediu demissão e não irá cumprir o aviso prévio, desde que haja previsão em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho proibindo o desconto do aviso prévio caso possua novo emprego, a empresa neste contexto não poderá descontar o aviso prévio deste colaborador.
No entanto, se o acordo coletivo de trabalho ou a convenção coletiva nada dispuserem sobre o tema, ainda que o empregado que está solicitando seu desligamento já esteja com novo emprego, poderá a empresa descontar o aviso prévio de sua rescisão contratual, nos termos do artigo 487, § 2º da CLT.
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17/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO