Apresentou receita de alguns remédios
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Funcionária fez o exame de retorno ao trabalho, após acidente, deu como apto mas com restrições, entretanto foi novamente afastada por 07 dias, apresentado receita de compra de alguns remédios, como proceder?

Primeiramente, com base no § 3º do artigo 75 do Decreto 3.048/99 a empresa não tem a obrigação de pagar esse atestado de 7 dias, podendo dar encaminhamento para a Previdência Social, se esse atestado foi apresentado dentro de 60 dias do retorno do benefício acidentário.

Quanto à compra de remédios, não há previsão legal de ter o empregador que arcar com estas despesas, salvo disposição expressa em cláusula da convenção coletiva da categoria, ou por liberalidade do empregador.

- 03/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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