Data correta de admissão
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Funcionária que foi admitida na sua CTPS física com data de 14/01/2021, entretanto a data no eSocial está como 29/01, como legalizar essa situação?

A data correta é aquela em que a empregada efetivamente iniciou a sua atividade na empresa.

Desta forma, se começou a trabalhar no dia 14/01/21, o empregador deve retificar a data no eSocial, mas se começou a trabalhar efetivamente no dia 29/01/2021, deve o empregador fazer um asterisco abaixo da data de admissão na CTPS física, anota "vide anotação página tal" (nº da página), e em anotações gerais da CTPS escrever que torna sem efeito a data de 14/01/2021 constar que a data correta de admissão foi 29/01/2021 colocar carimbo e assinar.

Neste caso, se tiver que fazer o registro retroativo da data de admissão para 14/01/2021, terá que reabrir a folha, para incluir a diferença salarial, e fazer os recolhimentos previdenciários e de FGTS da diferença.

Servirão de prova da empresa a data de admissão correta o ASO, o registro do ponto, por exemplo.

- 03/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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