Pagamento das férias
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Funcionário assinou o aviso de férias, 2 dias antes de começar a usufrui-la, entretanto a empresa não creditou em sua c/c. Poderia o pagamento das férias ser feito após fim do período de descanso em dinheiro ou parcelado?

Administrativamente em fiscalização a empresa será multada no valor de R$ R$170,26 (cento e setenta reais e vinte e seis centavos) por empregado, dobrada da reincidência, embaraço ou resistência.

Ao empregado, será devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal, conforme Súmula nº450 do TST.

Portanto, prazo de pagamento não cumprido já enseja o pagamento em dobro, devendo ser pago de uma única vez, não existe pagamento parcelado, não tem previsão na lei autorizando este procedimento.

Através de eSocial não tem como cruzar se o pagamento foi feito ou não, mas em fiscalização pode o auditor pedir o comprovante do depósito.

- 03/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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