Contratar jovem aprendiz
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Empresa optante do Simples Nacional do ramo de centro automotivo, pode contratar jovem aprendiz, na área administrativa, como proceder?

Esclarecemos que as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem, contudo, caso queira contratar deve observar todas as normas do instituto, inclusive o percentual máximo previsto no art. 429 da CLT, não estando obrigados, no entanto, ao cumprimento do percentual mínimo.

Lembramos que para ser menor/jovem aprendiz deve estar este menor matriculado em curso de aprendizagem, conforme determina a IN MT/SIT nº146/2018.

- 18/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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