Frequência do exame toxicológico
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Funcionários registrados como motoristas devem efetuar o exame toxicológico com qual frequência, quem deve pagar os exames?

Esclarecemos que para fins trabalhistas o exame será realizado previamente à admissão e por ocasião do desligamento.

Determina o art.235-B da CLT que é dever do motorista profissional empregado submeter-se a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com sua ampla ciência, pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, podendo ser utilizado para esse fim o exame obrigatório previsto na Lei nº9.509/1997 (CTB), desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias. Base Legal - Portaria MTP/GM nº672/2021.

Com base no art.168 da CLT, entende-se que será custeado pelo empregador.

- 18/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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