O tempo para afastamento da mãe por adoção, depende da idade da criança?
Atualmente, o benefício de salário-maternidade ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, de criança de até doze anos incompletos, é de 120 dias.
Isto posto, o tempo de afastamento é igual não dependendo da idade da criança, limitado a doze anos incompletos a concessão de licença-maternidade, conforme determina o artigo 344 da Instrução Normativa INSS/PRESS nº 77/2015.
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21/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO