Abono de faltas
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Funcionária que apresentar um atestado/declaração informando que ela acompanhou seu filho em cirurgia, como proceder?

que precisou fazer uma cirurgia, e ele precisou ficar aos seus cuidados no hospital e em casa durante a recuperação da cirurgia. Como devo proceder, estes dias de falta podem ser descontados dela ou a declaração/atestado é válida para abonar esta falta?

Pela CLT está empregada fará jus ao abono de apenas um dia de todo o perío-do do atestado/declaração caso seu filho tenha idade igual ou inferior a seis anos, conforme determina o artigo 473, inciso XI da CLT.

No entanto, pode haver previsão mais benéfica constante em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, que deve ser consultada previ-amente para que a empresa possa proceder de forma correta quanto ao abono destas faltas.

Caso não haja previsão mais benéfica constante em documento coletivo, a empresa abonará apenas um dia, os demais dias poderão ser descontados da colaboradora.

- 26/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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