Funcionária solicitou férias de 14 dias para efetuar uma cirurgia estética Cid M62, o médico solicitou mais 11 dias de afastamento, como proceder?
Interpretamos que a empregada gozou férias de 14 dias a apresentou atestado de 11 dias de afastamento após o término das férias.
Informamos que as ausências em virtude de incapacidade relacionada à saú-de são devidamente comprovadas através de atestados firmados por médicos, com a assinatura dos mesmos e o carimbo com CRM. Apresentando o empre-gado um atestado médico comprovando a incapacidade laborativa, este será considerado válido, independentemente de ter se originado de uma cirurgia plástica, seja corretiva ou estética, já que a lei não exclui esta condição.
A obrigatoriedade de a empresa pagar os primeiros 15 dias do atestado médico está prevista no artigo 75 do Decreto 3.048/99 da Previdência Social.
Assim, o empregador deverá abonar as faltas do empregado que se ausentar em virtude de uma cirurgia, mesmo que esta cirurgia seja estética, devendo pagar estes e 11 em virtude da incapacidade laborativa do empregado.
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25/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO