Funcionário que sempre se atrasa por conta de consulta ao psicólogo, e avisa a empresa sempre no dia da consulta, quando chega atrasado, pode receber advertência por esses atrasos?
Esclarecemos que a legislação não limita atestados médicos, sendo livre.
Outrossim, a legislação não trata de atestados médicos de psicólogos, desta forma, estes atestados médicos entende-se que justifica o atraso do emprega-do, porém, não tem a empresa obrigação de abonar.
Quanto a advertência pelos atrasos e falta de comunicação, entende-se não haver impedimento.
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25/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO