Destacar o adicional de cargo de confiança
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Empresa precisa destacar o pagamento do adicional de cargo de confiança de 40% no caso de gerente, pode estar incluído no salário?

O cargo de confiança é baseado no artigo 62, inciso II da CLT e a gratificação de função de 40% no parágrafo único do mesmo artigo.

Não há uma previsão expressa de lançar os 40% de gratificação de função destacada do salário, mas é procedimento que recomendo, até mesmo para comprovar que a empresa efetua o pagamento, bem como, que está gratifica-ção possa ser retirada se o trabalhador for revertido à função anterior, confor-me previsto nos §§ 1º e 2º do artigo 468 da CLT.

Caso o empregador opte por pagar um valor superior sem destacar os 40% em separado, se o colaborador entrar com reclamatória trabalhista a empresa terá que provar que a remuneração atual do mesmo é superior no mínimo a 40% da remuneração recebida antes de ocupar o cargo de confiança, e que o mesmo detém poder de mando e gestão.

No entanto, o pagamento desta gratificação de função não basta para caracte-rizar cargo de confiança, o trabalhador também deve ter poder de mando e ges-tão, e se atendidas a estas duas condições, o detentor do cargo não estará su-bordinado ao controle de sua jornada.

- 26/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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