Para quais informações a SEFIP ainda é considerada além do FGTS. Funcionário que recebe periculosidade, tem que ter essa informação no cadastro como agentes nocivo, se enquadra em aposentadoria especial?
Apenas recolhimento para o FGTS e Reclamatória Trabalhista; Pessoa que recebe adicional de periculosidade não necessariamente tem direito a aposentadoria especial, dependerá do agente a que esteja exposto presente no laudo emitido pelo médico e engenheiro do trabalho, conforme anexo IV do Decreto nº3.048/99. Através das informações que são prestadas em eSocial no evento S-1200 e S-2240.
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25/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO