Existe prazo para a informação do retorno do funcionário do regime presencial para o teletrabalho, no eSocial?
Trata-se de alteração do regime de jornada de trabalho onde não há controle de jornada (teletrabalho), para submetido a horário de trabalho , a alteração que deve ser informado no evento S-2206 até o dia 15 do mês subsequente, ou antes do envio da folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração, conforme Manual de Orientação eSocial:
"S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária
Conceito: este evento registra as alterações do contrato de trabalho, tais como: remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, entre outros.
Prazo de envio: a) deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual quando essa alteração puder ter impacto nos totalizadores".
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11/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO