Sócio possui plano de saúde com valor superior ao da sua retirada de pró-labore, pode ser pago com a distribuição de lucros?
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Não tem previsão legal de pagar o plano de saúde como pró-labore. A legislação é omissa quanto ao plano de saúde se maior que o pró-labore. Ou seja, plano de saúde não se confunde com o pagamento do pró-labore. |