Descontar o ticket alimentação ou refeição
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Empresa é obrigada a descontar do funcionário ticket alimentação ou refeição. Sócio é obrigado a receber pró-labore da empresa?

Sendo a empresa inscrita no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) poderá, não está obrigada, descontar até 20% do custo da alimentação forne-cida, seja vale alimentação, vale refeição ou cesta básica.

Não sendo inscrita no PAT o benefício concedido é salário, e neste caso será considerado para fins de desconto e INSS e FGTS além de ser considerado para fins de férias, 13º salário etc.

Base Legal – Portaria MTP nº672/2021, art.143.

A legislação fiscal em nenhum momento obriga as pessoas jurídicas a remu-nerar seus sócios, administradores, diretores não empregados, conselheiros ou titulares, ficando tal decisão ao acordo deles.

Para esse efeito, tanto da legislação societária, quanto previdenciária tal remuneração não é obrigatória, ou seja, dependerá da previsão contratual, inexistindo, portanto, legislação que regulamente o pagamento, bem como não há o estabelecimento de valor mínimo, nem máximo.

Contudo, a Solução de Consulta COSIT nº 120 de 2016, nos dá a interpretação de que, pelo menos, o sócio que presta serviço (administrador) ou mesmo administrador não empregado ou não sócio, deve ter o pró-labore pelo exercício de sua atividade, sendo, portanto, segurado obrigatório.

Como a consultoria Cenofisco, atua no âmbito preventivo das questões trabalhistas, previdenciárias e fundiária, cabe a nós orientar preventivamente, com base na Solução de Consulta.

Informamos ainda que mesmo que no contrato social tenha uma cláusula constando que o sócio poderá ter uma retirada mensal, ou seja, constando uma opção dele, no caso de sócio administrador ou não sócio, porém, administrador, a retirada de pró-labore seja feita.

Quanto aos demais sócios que não sejam administradores, subentende-se que a retirada de pró-labore é opcional, contudo, se constar em cláusula do contrato social que terão a retirada de pró-labore, a retirada deverá ser feita, salvo alteração no contrato social.

- 22/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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