Qual a rubrica do eSocial que devemos enviar a contribuição social de 10% do FGTS de rescisão?
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De acordo com a lei 13.932/2019, artigo 12, o empregador não tem mais que pagar os 10% de contribuição social a partir de 01/01/2020. Isso posto, a multa rescisória a partir de 01/01/2020 passou a ser 40%, com a extinção dos 10% da contribuição social. |