Quais os encargos pagos na rescisão do funcionário temporário?
A rescisão contratual que ocorre no término do contrato temporário gera o pagamento das seguintes verbas rescisórias: saldo de salário, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro, saque do FGTS depositado durante o contrato. Indenização de 1/12 avos do último salário percebido, por mês de serviço, considerando-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias. Não há multa rescisória, não há seguro-desemprego e não há aviso prévio.
-
22/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO