Empresa é obrigada a guardar o comprovante bancário de pagamento do INSS e FGTS, quanto tempo dever mantido em arquivo?
Esclarecemos que o prazo de guarda é de 5 anos por ser o prazo prescricional.
A legislação não trata de documentos que possam ser substituídos pelas guias, comprovantes bancários originais, assim, entende-se não ser possível a apresentação de CND, CRF ou qualquer outro documento.
Não há previsão expressa de penalidade para estes casos, mas entende-se poder ser a empresa autuada em fiscalização.
Base Legal - Lei nº8.212/91, art.32, §11, Súmula nº362 do TST.
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21/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO