Funcionárias que trabalham em locais insalubres, ao comunicar sobre a gestação, devem ser realocadas para outro setor não insalubre, perde o direito de receber a insalubridade?
Esclarecemos que caso a empregada trabalhe em local insalubre, comprovado mediante laudo, e a empresa não tenha meios de mudá-la para um local salubre a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade durante todo o período de afastamento.
A empregada que mudar para local salubre não perde o referido adicional.
Base Legal - Art.394-A da CLT.
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20/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO