Mudança de setor insalubre
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Funcionárias que trabalham em locais insalubres, ao comunicar sobre a gestação, devem ser realocadas para outro setor não insalubre, perde o direito de receber a insalubridade?

Esclarecemos que caso a empregada trabalhe em local insalubre, comprovado mediante laudo, e a empresa não tenha meios de mudá-la para um local salubre a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade durante todo o período de afastamento.

A empregada que mudar para local salubre não perde o referido adicional.

Base Legal - Art.394-A da CLT.

- 20/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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