Compensação de retenção
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Empresa do simples nacional sofreu retenção de INSS de 11% e ficou com crédito, pode compensar na guia de INSS para os meses posteriores ou apenas no mês de competência da retenção?

Esclarecemos que a empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá deduzir o valor retido das contribuições devidas na respectiva competência.

Em caso de saldo remanescente deverá ser feito o pedido de restituição por meio de PER/DCOMP ou utilizá-lo em declaração de compensação, na forma estabelecida no art. 64 da IN RFB nº2.055/2021.

Base Legal – IN RFB nº2.055/2021, art.91.

- 09/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
CENOFISCO

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