Empresa pode terceirizar a atividade fim?
Sim, a Lei nº6.019/74, art.4º-A, autoriza a terceirização inclusive da atividade fim.
Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.
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10/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO