MEI caminhoneiro
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Como proceder com a aposentadoria do MEI caminhoneiro?

A contribuição previdenciária para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, é de 12% sobre o salário mínimo nacional, que é a sua contribuição na qualidade de contribuinte individual, conforme artigo 18-F inciso III da LC 123/2006.

Nesse caso, esta contribuição será contada para fins de aposentadoria por idade, a partir dos 65 anos, desde que tenha pelo menos 20 anos de contribuição, conforme artigo 51 do Decreto 3.048/99.

- 03/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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