Compensar salário maternidade
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Funcionária que possui salário de R$8 mil e sairá de licença maternidade, a empresa pode compensar o valor total do salário na folha, caso o DARF tenha valor menor, podemos restituir os valores?

Com fundamento no artigo 240, inciso I e § 1º do mesmo artigo, a empresa vai pagar R$ 8.000,00 de salário-maternidade para a empregada e poderá compensar o valor total da contribuição previdenciária mensal em cada competência.

Caso o valor da contribuição previdenciária mensal for menor que o valor do salário-maternidade a ser deduzido, o saldo remanescente deverá ser objeto de Pedido de Reembolso, através do PER/DCOMP , conforme artigo 62 da IN RFB 2.055/2021.

- 04/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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