Funcionário faltou e apenas justificou, não será abonada, sofrerá desconto em folha, terá desconto nas férias?
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Para o decréscimo de férias (art. 130 , I a IV da CLT) será consideradas apenas as faltas injustificadas. No caso concreto, como as faltas foram justificadas, ainda que não abonadas, não haverá interferência no gozo dos férias.

- 04/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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