Sócio não empregado
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Sócio administrador de empresa do simples nacional poderá recolher FGTS?

Nos termos do artigo 16 da Lei 8.036/90, o regime de FGTS poderá ser estendido aos diretores não empregados , sendo omissa quanto à sócios de empresa:

• Art. 16. Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.

A Tabela 1 do leiaute do eSocial estabelece códigos distintos para sócios de empresas (sem menção a FGTS) e para diretores (com FGTS):

• 721 - Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS.

• 723 - Contribuinte individual - Empresário, sócio e membro de conselho de administração ou fiscal.

Nesse sentido, o recolhimento do FGTS não seria devido a sócios de empresa, mas somente a diretores não empregados, conforme argumentando acima.

- 04/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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