O encerramento do contrato de trabalho no período de experiência, no período de 30 dias que antecede a data base é devido a indenização?
Informamos que o pagamento da indenização adicional deverá ocorrer se a projeção do aviso prévio, trabalhado ou indenizado recair dentro dos 30 (trinta) dias que antecede a data base.
Como no caso em questão se trata de término de contrato de experiência e não de dispensa sem justa causa, não caberá o pagamento da indenização, salvo previsão mais favorável previsto em acordo ou convenção coletiva.
Base legal: Art. 9º da Lei nº 7.238/1984 e Súmula nº 182 do TST.
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04/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO