Término de contrato de trabalho
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O encerramento do contrato de trabalho no período de experiência, no período de 30 dias que antecede a data base é devido a indenização?

Informamos que o pagamento da indenização adicional deverá ocorrer se a projeção do aviso prévio, trabalhado ou indenizado recair dentro dos 30 (trinta) dias que antecede a data base.

Como no caso em questão se trata de término de contrato de experiência e não de dispensa sem justa causa, não caberá o pagamento da indenização, salvo previsão mais favorável previsto em acordo ou convenção coletiva.

Base legal: Art. 9º da Lei nº 7.238/1984 e Súmula nº 182 do TST.

- 04/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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