Doação de sangue
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Como proceder o abono do trabalho, referente a doação de sangue?

Conforme a CLT, art. 473, inciso IV, o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação de sangue voluntária devidamente comprovada.

Interpreta-se que o empregado fica dispensado de comparecer ao serviço no dia da doação, devendo levar a comprovação, e só poderá voltar a ter esse direito por 1 dia dentro dos próximos 12 meses de vínculo com a empresa, cuja falta será abonada.

- 31/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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