Como proceder o abono do trabalho, referente a doação de sangue?
Conforme a CLT, art. 473, inciso IV, o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação de sangue voluntária devidamente comprovada.
Interpreta-se que o empregado fica dispensado de comparecer ao serviço no dia da doação, devendo levar a comprovação, e só poderá voltar a ter esse direito por 1 dia dentro dos próximos 12 meses de vínculo com a empresa, cuja falta será abonada.
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31/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO