Fracionar as férias
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Empresa pode fracionar as férias em três períodos, podemos dividir em qual quantidade de dias. Pode ser um período de 14 dias outro de 10 dias e outro de 6 dias?

Esclarecemos conforme art.134, §1º da CLT que desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Desta forma, não há impedimento em ser um período de 14 dias, um de 10 dias e um de 6 dias.

- 31/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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