Sócio sofre acidente
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Sócio que sofre acidente de moto terá direito a CAT, como proceder?

Esclarecemos que não há uma base legal específica, mas, por exclusão, pode-se utilizar o art.351 da IN INSS/PRES nº128/2022, que não cita o contribuinte individual.

“Art. 351. São responsáveis pelo preenchimento e encaminhamento da CAT:

• I - no caso de segurado empregado, a empresa empregadora;

• II - para o segurado especial, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical da categoria, o médico assistente ou qualquer autoridade pública;

• III - no caso do trabalhador avulso, a empresa tomadora de serviço e, na falta dela, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão de obra;

• IV - no caso de segurado desempregado, nas situações em que a doença profissional ou do trabalho manifestou-se ou foi diagnosticada após a demissão, as autoridades dos §§ 4º e 5º; e

• V - tratando-se de empregado doméstico, o empregador doméstico, para acidente ocorrido a partir de 2 de junho de 2015, data da publicação da Lei Complementar nº 150, de 2015.”

- 28/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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