Empresa está substituindo os Relógios de Ponto eletrônico, com marcação por leitura com cartões de proximidade, reconhecimento facial e biometria, os relógios antigos poderão ser descartados?
Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entende-se possível desde a empresa preserve a memória fiscal pelo prazo legal para caso de fiscalização e ação trabalhista se for o caso.
Por falta de dispositivo expresso, orientamos também consulta junto ao Ministério do Trabalho e Previdência.
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31/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO