Contratar estagiário
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Empresa optante pelo simples nacional pode contratar estagiário?

Não existe impedimento legal para a empresa optante do simples nacional contratar estagiários.

O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando, nos termos do artigo 1º, § 1º da Lei nº 11.788/2008. Isto posto, se houver no projeto pedagógico do curso o aprendizado de vendas, a empresa do ramo do comércio poderá contratar este estágio para esta área.

- 13/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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