Vale transporte reembolsado para a empresa, depois do funcionário ser demitido ou solicitar demissão, terá cálculo de FGTS e INSS?
Desde de que concedido na forma da Lei 7418/85( recarga de cartão) , a devolução de vale transporte por parte do empregado não utilizado, essa operação não implica no recolhimento ou desconto de contribuição previdenciária e FGTS, por não se tratar de parcela salarial, mas de benefício não salarial. Em se tratando de vale transporte pago em dinheiro (possibilidade não prevista e contemplada na legislação), automaticamente se transforma em salário, não sendo recomendável/possível o desconto na rescisão da parte não utilizada, por ser considerado como redução salarial (art. 468 da CLT).
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13/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO