Como será a emissão do DARF Previdenciário de retenção de contribuição previdenciária incidente sobre as notas fiscais de serviços prestados?
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Esclarecemos que o recolhimento da retenção previdenciária será feito por DARF único emitido pela DCTF-Web através das informações prestadas na EFD-Reinf, ou seja, não será feito um documento de arrecadação em separado como antigamente, o recolhimento será feito junto com o DARF da folha de pagamento.

- 17/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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