Contratar serviços terceirizados
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Empresa fabricando de cintos e carteiras pode contratar MEI para efetuar serviços na sede e pagamento por meio de nota fiscal, como proceder?

Terceirização

• A empresa fabricante de cintos e carteiras pode terceirizar seus serviços desde que contrate uma empresa que preste serviços a terceiros, conforme determina o artigo 4º-A da Lei nº 6.019/1974, com redação dada Lei nº 13.467/2017. Cabe salientar que a empresa que presta serviços a terceiros deve cumprir várias exigências que estão previstas no artigo 4º-B da Lei nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei nº 13.429/2017. Neste contexto a empresa poderia terceirizar a fabricação de cintos e carteiras para esta empresa que presta serviços a terceiros, sendo que seria essa empresa prestadora de serviços que contrataria, remuneraria e dirigiria o trabalho realizado por seus trabalhadores para realização desses serviços de fabricação de cintos e carteiras dentro do estabelecimento da empresa fabricante.

Microempreendedor Individual - MEI

• Segundo o artigo 114, incisos I da Resolução CGSN nº 140/2018, na hipótese da prestação de serviços forem identificados os elementos da relação de empregado, o MEI será considerado empregado, ficando a contratante sujeita a todas as obrigações dessa relação, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias. Portanto, não é possível contratar essa pessoa como MEI, vez que estarão presentes os elementos que o vinculam como empregado, quais sejam, prestação de serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, conforme determina o artigo 3º da CLT, ainda que prestando serviços em domicílio, vez que esta hipótese está prevista no artigo 6º da CLT. Portanto, este profissional não pode ser MEI, devendo ser registrado como empregado.

- 19/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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