Empresa pode descontar do funcionário eventuais prejuízos causados por erros?
O desconto de prejuízo pode ser efetuado, desde que previsto no contrato de trabalho. Se não tiver previsão expressa no contrato de trabalho, a empresa só poderá descontar em caso de dolo.
Assim, o desconto do prejuízo no salário do trabalhador será lícito se esta possibilidade tiver sido acordada entre as partes ou na ocorrência de dolo do empregado.
Por outro lado, quando o dano causado pelo trabalhador for decorrente de dolo, ou seja, este tenha tido a intenção de causá-lo, será lícito o desconto ainda que inexista previsão contratual.
Entretanto, quando o dano for decorrente de culpa (o empregado não tinha a intenção de cometê-lo), somente será possível ao empregador efetuar o desconto se prevista no contrato de trabalho esta possibilidade.
Fundamentação legal: artigo 462 da CLT.
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21/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO