Quais os direitos do funcionário que efetuou a adoção de 2 crianças?
Nos termos do artigo 93-A do Decreto nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020, o salário-maternidade é devido ao segurado da previ-dência social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção de cri-ança de até doze anos de idade, pelo período de cento e vinte dias.
Cabe salientar, no entanto, que na hipótese de haver adoção ou guarda judi-cial para adoção de mais de uma criança, será devido somente um salário-maternidade, conforme determina o artigo 93-A, § 4º do Decreto nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020.
Neste caso, o salário-maternidade é pago diretamente pela previdência social - artigo 93-A, § 6º do Decreto nº 3.048/1999. Assim, o segurado deve formalizar o pedido através do aplicativo MEU INSS.
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21/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO