Funcionária que retorna da licença maternidade não precisa realizar exame de retorno?
Exatamente, a partir do dia 03/01/2022 não precisa mais realizar exame de retorno ao trabalho, uma vez que a redação do item 7.5.9 da NR-7 foi alterado para suprimir o parto como fato gerador deste exame. Essa alteração se deu pela Portaria SEPRT n.º 6.734, de 10 de março de 2020 e Portaria SEPTR nº 8.873/2021 (a portaria 8.873 que trouxe a vigência do dia 03/01/2022). Vejamos como ficou a nova redação:
"7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não".
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21/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO