Instalação de câmeras de monitoramento
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Empresa pretende colocar câmeras de monitoramento, com captação de áudio e vídeo, precisa colher assinatura em documento do funcionário, deverá ter placas informativas, como proceder?

Esclarecemos que inexiste previsão expressa, na legislação vigente, quanto à instalação na empresa de câmeras de monitoramento.

Isto posto, é necessário que teçamos alguns comentários.

A Constituição Federal de 1988 tem, como um de seus fundamentos, o respei-to à dignidade da pessoa humana (inciso III do art. 1º) e, ao dispor sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, entre outros, estabelece em seus in-cisos V e X do art. 5º, respectivamente, que:

• é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
• são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Quando são mencionados os termos intimidade, vida privada e honra, estes se referem à vida particular da pessoa, àquelas informações ou àqueles aconte-cimentos que somente lhe dizem respeito e que somente a ela é dado o direito de tornar-se de conhecimento público ou não.

Se tal fato ocorrer por conta de terceiros e a pessoa entender que foi ofendida em sua privacidade, surge a oportunidade da reparação do prejuízo moral so-frido.

Nas relações entre empregador e empregado existe o interesse da satisfação dos objetivos almejados, subordinado ao respeito às normas de procedimento, ditadas por leis, convenções, acordos coletivos de trabalho, regulamentos in-ternos e usos e costumes da comunidade em geral e da comunidade constitu-ída pelo empregador, seus prepostos e demais empregados.

A obediência aos preceitos mencionados anteriormente resulta no respeito mútuo, no respeito aos valores individuais (materiais e subjetivos), como, por exemplo, a cordialidade, a educação, o pleno reconhecimento das virtudes e limitações dos indivíduos que compõem o grupo, tudo resultando em uma harmonia.

Quando alguém se sente ofendido em seus valores subjetivos, de ordem mo-ral, ocorre um dano moral.

A moral referida diz respeito à dignidade, à boa fama, à reputação do indivíduo no meio social, à sua privacidade, enfim, à sua vida particular, cujos conceitos são muito subjetivos no íntimo de cada ser humano, como, por exemplo, o in-divíduo ser motivo de chacotas de seus colegas de serviço pelo fato de ser por-tador de defeito físico, que não interfere em suas atividades.

Assim, orientamos preventivamente, que quando da instalação das câmeras de monitoramento seja informado aos empregados através de um comunicado e seja solicitado a assinatura dos mesmos. É muito importante que todos tenha conhecimento das câmeras instaladas.

Outrossim, a Lei nº13.709/2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - também tem como fundamento a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.

Quanto a placas informativas e bom que sejam instaladas também.

- 22/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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