Salário-maternidade ampliado
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Como proceder para obter junto ao INSS a ampliação do salário-maternidade para mães de bebês prematuros?

Esclarecemos que não há legislação para mães de bebês prematuros, o que foi publicado no DOU de 22/03/2021, é a Portaria Conjunta nº 28/2021, que comunica o cumprimento de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucio-nalidade nº 6.327, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a pror-rogação do benefício de salário-maternidade quando, em decorrência de com-plicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido.

A decisão do STF recai sobre os requerimentos de salário-maternidade que têm o parto como fato gerador, objetivando resguardar a convivência entre mãe e filho para preservar seu contato no ambiente residencial, de forma a impedir que o tempo de licença seja reduzido nas hipóteses de partos com complica-ções médicas.

Para efeitos administrativos, a Data de Início do Benefício (DIB) e a Data de Início do Pagamento (DIP) continuam sendo fixadas na data do parto ou até 28 dias antes do parto, mas, nos casos em que mãe (segurada) e/ou filho necessi-tarem de períodos maiores de recuperação, o salário-maternidade será pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias, contados a partir da data da alta da internação do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que acontecer por último, desde que presente o nexo entre a internação e o parto.

O período de internação passou a ser considerado um acréscimo no número de dias em que o benefício será pago, ou seja, não será limitado aos 120 dias.

A segurada empregada fará o requerimento de prorrogação do Salário Mater-nidade diretamente ao empregador, a quem compete o pagamento do benefí-cio durante todo o período, incluindo a internação e o prazo do salário-maternidade legalmente previsto após a alta efetuando a compensação desses valores.

O acima exposto não se aplica à empregada do microempreendedor individual e à empregada com contrato de trabalho intermitente, sendo o pagamento do benefício efetuado diretamente pelo INSS durante todo o período.

- 21/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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