Empresa tem a obrigação de realizar a antecipação do 13º salário nas férias, como proceder?
Conforme art.79 do Decreto nº10.854/2021 o adiantamento da gratificação de Natal será pago por ocasião das férias do empregado, sempre que esse o requerer no mês de janeiro do ano correspondente.
Assim, feito o pedido no prazo correto está a empresa obrigada a conceder.
Passado janeiro, caso seja solicitado pelo empregado, entende-se que será uma opção da empresa acatar o pedido ou não.
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14/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO