Demitido após a aposentadoria
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Funcionário que se aposenta e depois é demitido da empresa, terá direito aos 40% do FGTS, como proceder?

Com a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 453 da CLT, juntamente com o cancelamento da OJSDI-I n. 177 do TST, a aposentadoria espontânea não deve acarretar a rescisão do contrato de trabalho, mesmo para efeitos do FGTS. Não existindo rescisão do contrato de trabalho em razão da aposentadoria, não há como limitar a incidência da multa de FGTS ao período posterior à concessão da aposentadoria espontânea, sendo devida a multa sobre todos os depósitos do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho.

Isso posto, a rescisão do empregado por tempo de contribuição ou por idade, não põe fim ao contrato de trabalho, podendo continuar o vínculo normalmente com o trabalhador aposentado.

Desta forma, se a empresa está demitindo seria demissão sem justa causa, pois não há rescisão por motivo de aposentadoria do empregado.

Assim sendo, deve pagar a multa rescisória do FGTS de 40%, conforme questionado.

- 11/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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