No fracionamento de férias, a empresa pode definir as regras para padronizar o gozo das férias para os funcionários, como proceder?
Não há previsão legal para empresa restringir o fracionamento, não permitindo que o empregado goze de 05 dias de férias. Isto posto, se o empregado concordar em fracionar as férias, não seria possível adotar regra interna não permitindo o gozo de 05 dias, devendo a empresa e o colaborador fracionar o período de forma que ambos tenham seus interesses atendidos, inclusive não sendo possível proibir que o empregado venda 10 dias, quando do gozo de 15 dias + 5 dias.
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11/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO