Concessão do vale alimentação
Voltar

Empresa que fornece vale alimentação por meio de cartão para o funcionário, por liberalidade, deve constar do contrato de trabalho?

Não há exigência legal que a empresa mencione esta concessão de vale-alimentação em contrato de trabalho ou em outro documento específico e como a empresa está fornecendo em cartão alimentação está dentro do padrão legal exigido pelo artigo 457, § 2º da CLT para que este valor não integre a remuneração do empregado e não seja base de cálculo de INSS, FGTS, férias e décimo terceiro.

No entanto, caso a empresa queria fazer menção em contrato de trabalho poderá fazê-lo de forma facultativa.

- 22/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser