Funcionária aposentada se afastou pelo INSS, terá benefício, empresa deve custear o afastamento, como proceder?
Esclarecemos que de acordo com o art. 167 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, não é permitido, entre outros, o recebimento conjunto de aposentadoria com auxílio-doença, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho.
Assim, o empregado aposentado não receberá o auxílio-doença, neste caso, a empresa paga apenas os 15 primeiros dias de afastamento e a partir do 16º dia de afastamento o empregado aposentado não receberá na empresa e nem da Previdência Social, ficando apenas com sua aposentadoria.
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16/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: CENOFISCO