Empresa sofreu retenção de INSS sobre nota fiscal, sendo o valor superior a valor do INSS da folha, podemos compensar, como proceder?
A compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-CAC, nos termos da pergunta frequente 3.1 de Perguntas e Respostas da DCTF-Web - março de 2022.
Essa pode ser realizada em até cinco anos contados do mês da escrituração da retenção previdenciária. Isto posto, é possível compensar no mês seguinte, desde que a empresa se utilize do PER/DCOMP Web.
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16/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: CENOFISCO