Funcionária gestante solicitou dispensa por acordo, como proceder?
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Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entendemos que ao empregado estável não é possível rescisão por acordo, devendo, se for da vontade do empregado, pedir demissão conforme art.500 da CLT. Orienta-se também verificar junto ao sindicato a possibilidade. |